VICTOR MAIZMAN

1,4 Trilhão de Reais em Tributos

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1,4 Trilhão de Reais em Tributos

A arrecadação federal em tributos no primeiro semestre bateu recorde ao atingir R$ 1,425 trilhão nos seis primeiros meses de 2025. O recorde anterior para o período era de 2024. Na época, a arrecadação federal somou R$ 1,38 trilhão.

Tal relevante marca foi noticiada de forma efusiva pelo jornalista âncora do Jornal Nacional, demonstrando assim, a eficácia do governo federal em arrecadar cada vez mais.

Por certo o recorde comemorado pelo governo foi motivado também pela arrecadação através do tormentoso aumento do IOF.

Nesse sentido, não se pode esquecer que a arrecadação dos tributos decorre da imposição estatal para que o contribuinte transfira parte de sua propriedade para os cofres públicos.

Já escrevi em outra oportunidade que Mateus é, sem dúvida, um dos apóstolos mais famosos de Jesus. Segundo conta o próprio Evangelho de Mateus, dedicava?se a cobrar os impostos. Eis o relato: “Jesus viu um homem chamado Mateus, sentado no posto de cobrança, e disse?lhe: Segue?me. E ele levantou?se e seguiu?o (Mt 9,9?11)”.

Pois bem, a passagem bíblica mencionada se tornou importante porque na época os impostos exigidos pelo Império Romano eram demasiadamente onerosos, ao ponto de que seus coletores eram comparados aos próprios carrascos, ambos temidos e hostilizados pela sociedade.

Não por isso, ao longo da história as grandes revoluções tiveram como pano de fundo a dominância de reinados sobre os povos, onde o poder estatal era exercido com a força da espada posta sobre os pescoços dos súditos.

Revivendo a história brasileira, é relevante dizer que no Brasil Colônia, o fato histórico foi a derrama, um dispositivo fiscal aplicado no Estado de Minas Gerais a partir do ano de 1751 a fim de assegurar o piso de 100 (cem) arrobas anuais na arrecadação do quinto.

O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas ou pepitas que eram direcionadas diretamente à Coroa Portuguesa, resultando no surgimento da histórica revolta comandada por Tiradentes.

A partir de então, as Constituições Federais vieram ao longo do tempo assegurando garantias mínimas aos contribuintes, uma vez que pagar tributo, repita-se, nada mais é do que transferir de forma forçada parte do patrimônio do contribuinte ao Estado.

E de fato uma das garantias constitucionais mais caras vigentes em nosso sistema normativo é aquela que veda que o tributo tenha efeito confiscatório, quer dizer, que comprometa a própria sobrevivência do contribuinte.

E, muito embora não conste da Constituição algum parâmetro numérico ou percentual que possa definir de forma objetiva o valor de um tributo confiscatório, é certo que tal princípio orienta para que a legislação não seja abusiva.

De todo modo, para bater o recorde atual, basta os donos do poder aumentar ainda mais a carga tributária, retirando ainda mais a parte do patrimônio do contribuinte para cumprir a meta de arrecadar cada vez mais.

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF